O exercício da cidadania no desenvolvimento da sociedade
Publicado em 04/2016. Elaborado em 04/2016.
Estudam-se
o processo de construção da cidadania e as garantias de efetivação de elementos
democráticos como a liberdade, a segurança, o desenvolvimento, o emprego e a
justiça.
Cidadania é o conjunto de direitos e
deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. O
conceito de cidadania sempre esteve fortemente ligado à noção de direitos,
especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na
direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou
indireto na formação do governo e na sua administração.
Ninguém
nasce cidadão, mas torna-se cidadão pela educação, porque a educação atualiza a
inclinação potencial e natural dos homens à vida comunitária ou social. A
cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la, de poder votar em
quem quiser sem constrangimento, de praticar o exercício pleno dos direitos
civis, políticos e sociais. Cidadania é, nesse sentido, um processo. Um processo que começou nos
primórdios da humanidade e que se efetiva através do conhecimento e conquista
dos direitos humanos, não como algo pronto, acabado, mas como aquilo que se
constrói.
A
origem da palavra cidadania vem do latim "civitas", que quer dizer
cidade. A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicara situação
política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer.
Segundo Dalmo Dallari:
“A
cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de
participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania
está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando
numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.
A
cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista
da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior
liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformam
frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras
instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e de
injustiças contra uma maioria desassistida e que não consegue ser ouvida,
exatamente por que se lhe nega a cidadania plena, cuja conquista, ainda que tardia,
não será obstada.
A
cidadania é algo que não se aprende somente com os livros, mas com a
convivência, na vida social e pública. É no convívio do dia-a-dia que
exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelecemos com os
outros, com a coisa pública e o próprio meio ambiente. A cidadania deve ser
perpassada por temáticas como a solidariedade, a democracia, os direitos
humanos, a ecologia, a ética. A cidadania é tarefa que não termina. A cidadania
não é como um dever de casa, onde faço a minha parte, apresento e pronto,
acabou. Enquanto seres inacabados que somos, sempre estaremos buscando,
descobrindo, criando e tomando consciência mais ampla dos nossos direitos.
Nunca poderemos chegar a entregar a tarefa pronta, pois novos desafios na vida
social surgirão, demandando novas conquistas e, portanto, mais cidadania.
De
acordo com a Carta magna de 1988, cidadão é aquele indivíduo a quem a mesma
confere direitos e garantias – individuais, políticos, sociais, econômicos e
culturais –, e lhe dá o poder de seu efetivo exercício, além de meios
processuais eficientes contra a violação de seu gozo ou fruição por parte do
Poder Público.
O
conteúdo de cidadania em âmbito constitucional é mais amplo do que o simples
fato de possuir um título eleitoral para votar e ser votado. Ela não se
restringe ao voto, o qual é apenas uma etapa do processo de cidadania. A atual
Constituição amplia a cidadania, qualificando e valorizando os participantes da
vida do Estado, e reconhecendo a pessoa humana como ser integrado na sociedade
em que se vive.
Assim,
a Constituição brasileira promulgada em 1988 acabou absorvendo grande parte das
reivindicações do movimento de “Participação Popular na Constituinte”,
institucionalizando várias formas de participação da sociedade na vida do
Estado, sendo que a nova Carta Magna ficou conhecida como a “Constituição
Cidadã” pelo fato de, entre outros avanços, ter incluído em seu âmbito
mecanismos de participação no processo decisório federal e local. Com
referência à participação direta, a Constituição destaca o referendo, o
plebiscito e a iniciativa popular.
É
de grande importância o fato de a Constituição Federal de 1988 ter abordado a
cidadania sob o enfoque da garantia da dignidade humana. O cidadão, muito
embora em sua grande maioria não saiba o conteúdo da Carta Magna, tem
assegurado por meio dela não só o princípio da cidadania através dos direitos
fundamentais, além da certeza de que ser cidadão não é apenas ter o direito a
votar e ser votado, mas, principalmente, ter direitos e garantias individuais,
políticos, sociais, econômicos e culturais.
Cidadania
é a participação efetiva no destino de um Estado por meios que façam com que os
representantes do povo, eleitos para cargos políticos, cumpram as funções a
eles atribuídas. A própria Constituição permite, por exemplo, o exercício da
Ação Popular, uma garantia individual (Art. 5º, inciso LXXIII), visando à
tutela de interesses de toda a sociedade, os quais não devem ser superados por
interesse particular. Cidadania engloba uma série de direitos, deveres e
atitudes (...), a participação, ativa ou passiva, na administração comum.
Pressupõe, por exemplo, o pagamento de impostos, mas também a fiscalização de
sua aplicação.
Portanto,
para efetivamente exercer a cidadania, o indivíduo deve conhecer os direitos
dos quais é titular, bem como suas repercussões no meio social em que convive,
assim como ter plena consciência de seus deveres e entender que atua, com sua
conduta ativa ou passiva, também sobre a esfera jurídica de outras pessoas, e
não apenas sobre a sua própria. Em última análise, deve se entender como parte
integrante da comunidade em que vive, e, portanto, capaz de nela intervir,
afetando a si próprio, a terceiros e a comunidade em si.
Ser
cidadão é ter consciência de que é sujeito de direitos. Direito à vida, à
liberdade, à propriedade, à igualdade, enfim, direitos
civis, políticos e sociais. Mas este é um dos lados da moeda. Cidadania
pressupõe também deveres. O cidadão tem de ser cônscio das suas
responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo organismo,
que é a coletividade, a nação, o Estado, para cujo bom funcionamento todos têm
de dar sua parcela de contribuição. Somente assim se chega ao objetivo final, coletivo:
a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum.
CONCLUSÃO:
A
história das civilizações mostra que a cidadania representa uma etapa do
desenvolvimento humano e o resultado da modificação dos hábitos culturais dos
homens. Quando se examinam os estatutos brasileiros, consegue-se observar
apenas um lado dessa evolução, ou involução, haja vista que o Direito, na
condição de objeto cultural situado no tempo e no espaço, deve expressar os
valores comungados pelo corpo social, ou seja, ao menos em tese, as leis devem
representar a vontade da consciência coletiva.
Por
isso, parte-se de uma perspectiva de análise dos fatores históricos, por meio
da leitura e interpretação dos textos constitucionais brasileiros, para
conhecer a problemática que se coloca nos dias hodiernos, qual seja: como
construir a cidadania saindo do prisma formal das garantias constitucionais,
passando à efetividade do exercício da cidadania crítica e reflexiva.
Com
o advento do Estado de Direito, passou a haver uma demanda objetiva por uma
administração pública honesta, transparente e democrática, onde o cidadão
sentir-se-ia livre de fato. Embora para muitos seja inaceitável a existência ou
a possibilidade de um sistema ético universal e absoluto, os valores da
democracia e da cidadania encontram-se bem enraizados nas sociedades ocidentais, ainda que, não
raras vezes, formalmente.
Por
fim, ver a má qualidade da educação pátria como o principal problema enfrentado
pela sociedade brasileira, pode parecer muito óbvio, mas nem sempre se consegue
identificá-lo, muito menos compreendê-lo. Logo, este trabalho aponta que, no
Brasil, houve uma notória evolução no que se refere aos direitos da cidadania e
que o atual estágio, iniciado com a promulgação da Constituição em 5 de outubro
de 1988, colocou o país numa situação de superioridade frente as mais modernas
cartas democráticas do Mundo. Entretanto, a outra etapa importante deste
processo, o exercício da cidadania, ainda não foi realizada. Aponta-se que se
deve, urgentemente, construir a identidade do cidadão brasileiro, por meio de
uma educação voltada para a transformação social, para o melhoramento de uma
consciência coletiva. Só assim ter-se-á uma cidadania, de fato e de direito.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
DALLARI,
Dalmo de Abreu. Cidadania e Direitos
Humanos. São
Paulo Brasiliense, 1998. (Coleção Polêmica).
LOCKE,
John. Segundo Tratado sobre o Governo. São Paulo: Abril Cultural, 1973.
(Coleção Os Pensadores).
COVRE,
Maria de Lourdes Manzini. O que é Cidadania. São Paulo: Brasiliense, 1998.
(Coleção Primeiros Passos).
BENDIX,
Reinhard (1964). Construção nacional e cidadania. São Paulo, Edusp, 1996
REIS,
Elisa. Sobre a Cidadania. In: Processos e Escolhas: estudos de sociologia política. Rio de Janeiro:
Contra Capa, 1998.
SANTOS,
Wanderley Guilherme. Cidadania e Justiça. A política social na ordem
brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1979.
VIEIRA,
Liszt. Os Argonautas da Cidadania. A sociedade civil na globalização. Rio de
Janeiro: Record, 2001.
Cidadania (Alexis Madrigal)
Cidadania é o conjunto de direitos e deveres ao
qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. O conceito
de cidadania sempre esteve fortemente ligado à noção de direitos,
especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção
dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na
formação do governo e na sua administração
Ninguém nasce cidadão, mas torna-se cidadão
pela educação, porque a educação atualiza a inclinação potencial e natural dos
homens à vida comunitária ou social. A cidadania é o direito de ter uma ideia e
poder expressá-la, de poder votar em quem quiser sem constrangimento, de
praticar o exercício pleno dos direitos civis, políticos e sociais. Cidadania
é, nesse sentido, um processo.
Um processo que começou nos primórdios da humanidade e que se efetiva através
do conhecimento e conquista dos direitos humanos, não como algo pronto,
acabado, mas como aquilo que se constrói
A origem da palavra cidadania vem do latim "civitas",
que quer dizer cidade. A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para
indicara situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou
podia exercer. Segundo Dalmo Dallari:
“A
cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de
participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania
está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando
numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.
A cidadania esteve e está em permanente construção; é um
referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais
direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se
conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras
instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e de
injustiças contra uma maioria desassistida e que não consegue ser ouvida,
exatamente por que se lhe nega a cidadania plena, cuja conquista, ainda que
tardia, não será obstada.
A cidadania é algo que não se aprende somente com os livros, mas
com a convivência, na vida social e pública. É no convívio do dia-a-dia que
exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelecemos com os
outros, com a coisa pública e o próprio meio ambiente. A cidadania deve ser
perpassada por temáticas como a solidariedade, a democracia, os direitos
humanos, a ecologia, a ética. A cidadania é tarefa que não termina. A cidadania
não é como um dever de casa, onde faço a minha parte, apresento e pronto,
acabou. Enquanto seres inacabados que somos, sempre estaremos buscando,
descobrindo, criando e tomando consciência mais ampla dos nossos direitos.
Nunca poderemos chegar a entregar a tarefa pronta, pois novos desafios na vida
social surgirão, demandando novas conquistas e, portanto, mais cidadania.
De acordo com a Carta magna de 1988, cidadão é aquele indivíduo
a quem a mesma confere direitos e garantias – individuais, políticos, sociais,
econômicos e culturais –, e lhe dá o poder de seu efetivo exercício, além de
meios processuais eficientes contra a violação de seu gozo ou fruição por parte
do Poder Público.
O conteúdo de cidadania em âmbito constitucional é mais amplo do
que o simples fato de possuir um título eleitoral para votar e ser votado. Ela
não se restringe ao voto, o qual é apenas uma etapa do processo de cidadania. A
atual Constituição amplia a cidadania, qualificando e valorizando os
participantes da vida do Estado, e reconhecendo a pessoa humana como ser
integrado na sociedade em que se vive.
Assim, a Constituição brasileira promulgada em 1988 acabou
absorvendo grande parte das reivindicações do movimento de “Participação
Popular na Constituinte”, institucionalizando várias formas de participação da
sociedade na vida do Estado, sendo que a nova Carta Magna ficou conhecida como
a “Constituição Cidadã” pelo fato de, entre outros avanços, ter incluído em seu
âmbito mecanismos de participação no processo decisório federal e local. Com referência
à participação direta, a Constituição destaca o referendo, o plebiscito e a
iniciativa popular.
É de grande importância o fato de a Constituição Federal de 1988
ter abordado a cidadania sob o enfoque da garantia da dignidade humana. O
cidadão, muito embora em sua grande maioria não saiba o conteúdo da Carta
Magna, tem assegurado por meio dela não só o princípio da cidadania através dos
direitos fundamentais, além da certeza de que ser cidadão não é apenas ter o
direito a votar e ser votado, mas, principalmente, ter direitos e garantias
individuais, políticos, sociais, econômicos e culturais.
Cidadania é a participação efetiva no destino de um Estado por
meios que façam com que os representantes do povo, eleitos para cargos
políticos, cumpram as funções a eles atribuídas. A própria Constituição
permite, por exemplo, o exercício da Ação Popular, uma garantia individual
(Art. 5º, inciso LXXIII), visando à tutela de interesses de toda a sociedade,
os quais não devem ser superados por interesse particular. Cidadania engloba
uma série de direitos, deveres e atitudes (...), a participação, ativa ou
passiva, na administração comum. Pressupõe, por exemplo, o pagamento de
impostos, mas também a fiscalização de sua aplicação.
Portanto, para efetivamente exercer a cidadania, o indivíduo
deve conhecer os direitos dos quais é titular, bem como suas repercussões no
meio social em que convive, assim como ter plena consciência de seus deveres e
entender que atua, com sua conduta ativa ou passiva, também sobre a esfera jurídica
de outras pessoas, e não apenas sobre a sua própria. Em última análise, deve se
entender como parte integrante da comunidade em que vive, e, portanto, capaz de
nela intervir, afetando a si próprio, a terceiros e a comunidade em si.
O geógrafo Milton Santos – em sua obra O Espaço Cidadão – afirma que “Em lugar do cidadão formou-se um consumidor, que aceita ser chamado de usuário”, ou seja, o processo de produção e reprodução capitalista transformou o indivíduo em consumidor e as relações de cidadania, em disputas pelo espaço da cidade.
O Exercício da Cidadania
Cidadania é o conjunto dos direitos
e deveres de um indivíduo. É o que torna a pessoa um cidadão ou integrante
pleno de um Estado (país soberano, com estrutura própria e politicamente
organizado).
A cidadania efetiva deve proporcionar ao
cidadão a possibilidade de intervenção na direção das ações públicas do Estado.
Essa participação pode ocorrer de modo direto ou indireto. A participação
cidadã indireta mais comum é a representatividade, que é fornecida a
uma pessoa por meio do voto direto. O prefeito, por exemplo, por meio do voto
dos cidadãos, ganha o direito de representar a população durante um determinado
período.
Os direitos dos cidadãos estão previstos
na Legislação de cada país. Ainda existem documentos internacionais, como a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, que servem como premissa para a
construção e validação dos direitos dos cidadãos. Entretanto, o exercício da
cidadania também pressupõe o cumprimento de deveres. A maior parte desses
deveres busca garantir que os cidadãos de um determinado território não
prejudiquem ou dificultem o acesso aos direitos e liberdades individuais ou
coletivos dos demais cidadãos.
Ser cidadão
A definição do que é ser um cidadão e os
requisitos para adquirir a cidadania variam de acordo com cada país.
Entretanto, há essencialmente quatro formas comuns de uma pessoa tornar-se
cidadão de um determinado país:
Pelo nascimento: os indivíduos que
nascem em um país são naturalmente cidadãos desse país;
Pela filiação: é considerado
cidadão de um Estado o filho(a) de um cidadão daquele Estado. Portanto, se o
pai ou mãe de uma pessoa possui a cidadania de um país, também tem direito o
filho de obtê-la;
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Pelo casamento: uma pessoa que,
sendo estrangeiro(a), for casado(a) com um(a) cidadão(ã) do país pode tornar-se
também cidadãos dele;
Por opção: uma pessoa que passa por
um processo chamado naturalização torna-se um cidadão do novo país que adotou.
Os critérios desse processo variam de país para país.
Independentemente do modo de aquisição
da cidadania, todos os cidadãos possuem deveres. Votar, no Brasil, por exemplo,
é tanto um dever quanto um direito. O alistamento
militar masculino é obrigatório em muitos países,
constituindo também um dever. Além disso, todo cidadão deve cumprir as leis
vigentes no país em que possui cidadania.
Embora existam normas, leis e documentos
que listem de maneira detalhada os direitos, garantias e deveres dos cidadãos,
esses marcos legais não são suficientes, em muitos casos, para efetivar o
exercício pleno da cidadania.
A plenitude de direitos e deveres que
constitui o “ser cidadão” tem como objetivo a construção de uma sociedade justa
e igualitária. Entretanto, no Brasil e em diversas outras nações, essas
garantias individuais, em tempo algum, foram oferecidas, obtidas ou cumpridas
integral e simultaneamente. A garantia dos direitos e o cumprimento dos deveres
é do Estado, contudo, a sociedade também tem seu papel na cobrança e
cumprimento do exercício pleno da cidadania.
* Créditos da Imagem - Markus
Gebauer - Shutterstock.com
Por Amarolina Ribeiro
Graduada em Geografia
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