Conselho de classe 2021 Escola Urbis II

 

Conselho de Classe Final Escola Urbis II

 

O seguinte relatório de visita a Escola Municipal Urbis II, tem como objetivo relatar o desenvolvimento da reunião do Conselho de Classe do ano letivo de 2021, no dia 15 de dezembro do mesmo ano, às 15:00h, com participação de dez professores do Ensino Fundamental Anos Finais (Delma S. Fernandes Batista, Kelly Rocha, Elenice Pereira da Silva Oliveira, Jaqueline Santos de Oliveira Chaves, Fellipe dos Santos Lerbach, Andressa C. da Silva Dias, Nildo Célio Almeida da Conceição, Lorrana do Nascimento Paes, Cecília Simon da Silva e Gustavo Melo) Nilsilane Nascimento da Silva representando a Secretaria de Educação do município, o secretário escolar, diretor e coordenador pedagógico.  O Conselho de Classe objetiva avaliar o desempenho escolar dos alunos durante todo  o ano letivo, para a progressão de ano. O diretor Adelson Vieira da Conceição abriu a reunião agradecendo a presença de todos e se desculpando por algumas falas que por ventura possam ter magoado alguém; o Diretor ainda mencionou sobre a Busca Ativa que fora realizada a todo tempo e a ausência de uns poucos alunos.

A reunião de fato do Conselho de Classe foi dirigida pela Professora Tânia Pereira Gusmão, Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental Anos Finais da referida escola. A professora falou sobre as dificuldades encontradas durante as aulas remotas, devido a falta de interesse de alguns alunos, falta de recurso e acompanhamento dos pais, mencionou sobre a devolutiva das atividades, e, os alunos ainda sumidos terão a oportunidade de fazer a recuperação até o início do ano de 2022.

A Coordenação juntamente com os professores, após discussões, chegou a seguinte decisão: considerando o contexto excepcional da Pandemia no ano de 2020 e conforme Parecer CNE/CO Nº 20, sancionada a na Lei nº 10.040 de 18 de agosto de 2020, bem como resolução CMEI nº 03 de 15 de dezembro de 2020 que dispõe sobre critérios de como os alunos serão avaliados no ano 2020/2021 e também  da Resolução CNE/CP Nº 2, de 05 de agosto de 2021, o município de Itamaraju, através de seu Sistema  de Ensino Municipal , resolve: Os estudantes matriculados em sua rede de ensino no ano de 2021 que obtiveram frequência até 09 de dezembro de 2021, ou ainda, que passaram pelo processo de recuperação, serão aprovados com conceito OS ou S. Considerando que além das dificuldades da pandemia provocada pelas desigualdades sociais em termos de tecnologia e acesso; Considerando retirada de muitas famílias para outras localidades em busca de sobrevivência; Considerando o estado de calamidade pública atual do município, onde várias famílias foram afetadas pela inesperada enchente; Considerando que após inúmeras tentativas de busca ativa no intuito de resgatar os alunos que ficaram fora  desse processo de ensino aprendizagem do ano em curso. Diante de todas as considerações, ficou decidido pelo Conselho de Classe final que:

Os alunos submetidos ao conselho de Classe 2021, citados abaixo, foram considerados ausentes e desconectados de qualquer processo de ensino aprendizagem proposto por essa instituição de ensino, ficando no aguardo até comparecer na instituição, com justificativas plausíveis para realização das devidas recuperações e só assim progredir em ano de estudo, ficando em aberto até o inicio de 2022. Caso o aluno não procure a escola seguirá como desistente. Na oportunidade, algumas colocações e preocupações foram lançadas pelos professores, no sentido de atender os estudantes com todas as dificuldades que apresentarão no ano que estão matriculados, tendo em vista a falta de aulas presenciais durante os dois anos de pandemia, o que impactou profundamente na aprendizagem. Também propuseram a elaboração de um documento que substitui o registro de frequência do diário, constando o controle da participação dos estudantes, devido discordarem do preenchimento desse registro tendo em vista a incoerência da situação, uma vez que os estudantes não se faziam presentes fisicamente nas dependências da escola, as aulas não aconteciam em tempo real e utilizavam de um ambiente virtual para postagem de atividades. Todos os diários de notas estavam devidamente preenchidos, ficando alguns de registro de objetos de conhecimento a serem atualizados pelos professores Dilma e Leonardo que não estavam na reunião, ficando sob a responsabilidade da coordenação, a cobrança e consequentemente o preenchimento desses diários pelos professores.

Segue abaixo a relação dos alunos pendentes, que farão a recuperação em outro momento com prazo até fevereiro de 2022:

Alunos do 6º Ano A: Janruan de Oliveira Dias, João Paulo Cruz de Jesus, Jeniffer Souza da Encarnação.

6º Ano B: Aquires Borges dos Santos, Carlos Lima da Silva, Lara Jheniffer Brito dos Santos.

7º Ano A: Ana Luiza Figueiredo Messa, Gilvania Santos de Oliveira, Nailson Amaral Quintino, Robert Santos de Souza.

7º Ano B: Bianca Silva Nascimento, Eliane Santos de Souza, Elias Messa Muniz, Kawan dos Santos Dias, Lazaro de Souza Pedroso, Pedro Henrich Felipe Flores.

8º Ano: Gabriel Brito Santos, Gabriela Santos Conceição, Samira Brito dos Santos, Sthfany dos Santos Cerqueira.

9º Ano: Não houve pendências estando todos aprovados.

Panorama Geral e Final da Escola Municipal Urbis II 2021

ANO/TURMA

Nº de Alunos Matriculados

Nº de Alunos Aprovados

Nº de Alunos Pendentes

Nº de Alunos Desistentes

Nº de Alunos Transferidos

6º A

27

23

03

...............

01

6º B

27

24

03

................

...............

7º A

26

22

04

................

...............

7º B

26

20

06

................

...............

36

32

03

01

 

42

40

00

01

01

 

Nilsilane Nascimento da Silva

Articuladora de Ciências

 

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