Conselho
de Classe Final Escola Urbis II
O seguinte relatório de visita
a Escola Municipal Urbis II, tem como objetivo relatar o desenvolvimento da
reunião do Conselho de Classe do ano letivo de 2021, no dia 15 de dezembro do mesmo
ano, às 15:00h, com participação de dez professores do Ensino Fundamental Anos
Finais (Delma S. Fernandes Batista, Kelly Rocha, Elenice Pereira da Silva
Oliveira, Jaqueline Santos de Oliveira Chaves, Fellipe dos Santos Lerbach, Andressa
C. da Silva Dias, Nildo Célio Almeida da Conceição, Lorrana do Nascimento Paes,
Cecília Simon da Silva e Gustavo Melo) Nilsilane Nascimento da Silva
representando a Secretaria de Educação do município, o secretário escolar,
diretor e coordenador pedagógico. O
Conselho de Classe objetiva avaliar o desempenho escolar dos alunos durante
todo o ano letivo, para a progressão de
ano. O diretor Adelson Vieira da Conceição abriu a reunião agradecendo a
presença de todos e se desculpando por algumas falas que por ventura possam ter
magoado alguém; o Diretor ainda mencionou sobre a Busca Ativa que fora
realizada a todo tempo e a ausência de uns poucos alunos.
A reunião de fato do Conselho
de Classe foi dirigida pela Professora Tânia Pereira Gusmão, Coordenadora
Pedagógica do Ensino Fundamental Anos Finais da referida escola. A professora
falou sobre as dificuldades encontradas durante as aulas remotas, devido a
falta de interesse de alguns alunos, falta de recurso e acompanhamento dos
pais, mencionou sobre a devolutiva das atividades, e, os alunos ainda sumidos
terão a oportunidade de fazer a recuperação até o início do ano de 2022.
A Coordenação juntamente
com os professores, após discussões, chegou a seguinte decisão: considerando o
contexto excepcional da Pandemia no ano de 2020 e conforme Parecer CNE/CO Nº
20, sancionada a na Lei nº 10.040 de 18 de agosto de 2020, bem como resolução CMEI
nº 03 de 15 de dezembro de 2020 que dispõe sobre critérios de como os alunos
serão avaliados no ano 2020/2021 e também
da Resolução CNE/CP Nº 2, de 05 de agosto de 2021, o município de Itamaraju,
através de seu Sistema de Ensino
Municipal , resolve: Os estudantes matriculados em sua rede de ensino no ano de
2021 que obtiveram frequência até 09 de dezembro de 2021, ou ainda, que
passaram pelo processo de recuperação, serão aprovados com conceito OS ou S.
Considerando que além das dificuldades da pandemia provocada pelas
desigualdades sociais em termos de tecnologia e acesso; Considerando retirada
de muitas famílias para outras localidades em busca de sobrevivência; Considerando
o estado de calamidade pública atual do município, onde várias famílias foram
afetadas pela inesperada enchente; Considerando que após inúmeras tentativas de
busca ativa no intuito de resgatar os alunos que ficaram fora desse processo de ensino aprendizagem do ano
em curso. Diante de todas as considerações, ficou decidido pelo Conselho de Classe
final que:
Os alunos submetidos ao
conselho de Classe 2021, citados abaixo, foram considerados ausentes e
desconectados de qualquer processo de ensino aprendizagem proposto por essa
instituição de ensino, ficando no aguardo até comparecer na instituição, com
justificativas plausíveis para realização das devidas recuperações e só assim
progredir em ano de estudo, ficando em aberto até o inicio de 2022. Caso o
aluno não procure a escola seguirá como desistente. Na oportunidade, algumas
colocações e preocupações foram lançadas pelos professores, no sentido de
atender os estudantes com todas as dificuldades que apresentarão no ano que
estão matriculados, tendo em vista a falta de aulas presenciais durante os dois
anos de pandemia, o que impactou profundamente na aprendizagem. Também
propuseram a elaboração de um documento que substitui o registro de frequência
do diário, constando o controle da participação dos estudantes, devido discordarem
do preenchimento desse registro tendo em vista a incoerência da situação, uma
vez que os estudantes não se faziam presentes fisicamente nas dependências da
escola, as aulas não aconteciam em tempo real e utilizavam de um ambiente
virtual para postagem de atividades. Todos os diários de notas estavam
devidamente preenchidos, ficando alguns de registro de objetos de conhecimento
a serem atualizados pelos professores Dilma e Leonardo que não estavam na
reunião, ficando sob a responsabilidade da coordenação, a cobrança e
consequentemente o preenchimento desses diários pelos professores.
Segue abaixo a relação
dos alunos pendentes, que farão a recuperação em outro momento com prazo até
fevereiro de 2022:
Alunos do 6º Ano A:
Janruan de Oliveira Dias, João Paulo Cruz de Jesus, Jeniffer Souza da
Encarnação.
6º Ano B: Aquires Borges
dos Santos, Carlos Lima da Silva, Lara Jheniffer Brito dos Santos.
7º Ano A: Ana Luiza Figueiredo
Messa, Gilvania Santos de Oliveira, Nailson Amaral Quintino, Robert Santos de Souza.
7º Ano B: Bianca Silva
Nascimento, Eliane Santos de Souza, Elias Messa Muniz, Kawan dos Santos Dias,
Lazaro de Souza Pedroso, Pedro Henrich Felipe Flores.
8º Ano: Gabriel Brito
Santos, Gabriela Santos Conceição, Samira Brito dos Santos, Sthfany dos Santos
Cerqueira.
9º Ano: Não houve
pendências estando todos aprovados.
Panorama Geral e
Final da Escola Municipal Urbis II 2021 |
|||||
ANO/TURMA |
Nº
de Alunos Matriculados |
Nº
de Alunos Aprovados |
Nº
de Alunos Pendentes |
Nº
de Alunos Desistentes |
Nº
de Alunos Transferidos |
6º
A |
27 |
23 |
03 |
............... |
01 |
6º
B |
27 |
24 |
03 |
................ |
............... |
7º
A |
26 |
22 |
04 |
................ |
............... |
7º
B |
26 |
20 |
06 |
................ |
............... |
8º |
36 |
32 |
03 |
01 |
|
9º |
42 |
40 |
00 |
01 |
01 |
Nilsilane
Nascimento da Silva
Articuladora de
Ciências
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